sábado, 18 de abril de 2009

ÉTICA PROFISSIONAL (PUBLICIDADE)

Nosso segundo exemplo pode ser definido pelo que Hebert Marcuse disse; “O luxo torna-se necessidade para que a pessoa (...) deve adquirir sob pena de perder seu status no mercado competitivo – seja no trabalho ou no lazer”.





Na campanha “BOA”, a cerveja Antarctica da InBev atribui sua qualidade à beleza da atriz Juliana Paes, o que dá ao ato do consumo um novo e mais alto patamar.





Mas, a partir do momento que o consumidor faz essa associação de bebida alcoólica/formas perfeitas/saúde, ele automaticamente ignora qualquer cuidado na ingestão abusiva.
O que vai contra ao ANEXO P – Cervejas, vinhos, etc., “A” – Destilado; “T” – Ices; etc., sobre Artigos de discriminação/exclusão do Conar; “Consumo responsável: A publicidade não deverá induzir, de qualquer forma, ao consumo abusivo e irresponsável de bebidas alcoólicas.

Além de todos os prejuízos ao sistema nervoso e ao fígado (entre outros órgãos), cervejas engordam, o que vai contra o Direito Básico do Código Defesa do Consumidor;
Art6º - I – “Proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento e serviços considerados perigosos ou nocivos”.

O Correto seria não utilizar essas celebridades e mostrar o que pode acontecer no consumo exagerado de álcool.

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